ArtigosInterpretação e integração da legislação tributária
Interpretação e integração da legislação tributária
Pretende-se demonstrar aqui a necessidade de uma nova interpretação da legislação tributária, bem como de uma análise crítica e doutrinária
A interpretação é um método pelo qual cabe ao interprete exteriorizar o sentido literal da norma. Então, deve valer-se dos institutos da hermenêutica jurídica, em prol da interpretação conforme o conceito característico de tributo[1].
No Direito Tributário a hermenêutica não está vinculada ao melhor interesse do Fisco, ou da proteção da propriedade do indivíduo. Sendo necessário afastar o in dubio pro Fisco e in dubio contre Fiscum, isto porque este modelo histórico foi superado pelo Direito Tributário.
A relação do art. 107 do CTN, ao prescrever que, a legislação tributária será interpretada conforme o disposto no capítulo da interpretação e integração da lei tributária, de certa forma, o texto apresenta várias lacunas, o que prejudica a técnica interpretativa aplicada ao caso concreto.
Mas, quanto à análise da norma tributária, ao interprete cabe utilizar a interpretação gramatical e sistemática, em busca do sentido literal da lei, observando o aspecto histórico em que foi instituída, como meio de limitação dos resultados interpretados.
Merece apontar a diferença entre interpretação extensiva e restritiva, a primeira o dispositivo diz menos do que deveria, já a segunda é o contrário da anterior.