ArtigosO termo de retificação do auto de infração – TRAI e o erro de direito
O termo de retificação do auto de infração – TRAI e o erro de direito
É de certa forma comum encontrarmos nos processos administrativos fiscais do Município de Manaus a determinação para que os agentes autuantes procedam alterações no lançamento tributário originário; figura denominada de Termo de Retificação do Auto de Infração – TRAI.
Entretanto, é necessário destacar que a retificação do lançamento tributário não é uma regra ilimitada.
Para formalizar o crédito tributário e tornar a obrigação tributária principal exigível, a autoridade fiscal necessita realizar um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível1, denominado lançamento.
Realizado o seu trabalho e formalizado o crédito tributário, é imprescindível que a autoridade tributária notifique regularmente o sujeito passivo para que o lançamento tributário se aperfeiçoe.
Cumprida esta etapa o lançamento não poderá ser modificado; esta é a regra.
Entretanto, esta regra não é absoluta, vez que o próprio CTN permite que o lançamento seja alterado nas hipóteses elencadas pelo art. 145.
Dentro desta limitação imposta pelo CTN para a alteração do lançamento tributário é preciso verificar se todo erro cometido pelo agente fiscal é passível de retificação ou, ao contrário, somente determinados erros estão abrangidos na exceção.