ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Flexibilização: trabalho a domicílio, trabalho à distância e trabalho a tempo parcial

Flexibilização: trabalho a domicílio, trabalho à distância e trabalho a tempo parcial

Sergio Pinto Martins[1] (2009, p. 13) nos fornece a seguinte conceituação: “Prefiro dizer que a flexibilização das condições de trabalho é o conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica, tecnológica, política ou social existentes na relação entre o capital e o trabalho”.

A globalização, a descentralização produtiva e a atual crise econômica tem exigido uma flexibilização das condições de trabalho para adaptar as exigências da economia a condições de trabalho. A alta competitividade internacional impostas pelas empresas fazem com que estas estejam sempre buscando maior produtividade com menos custos. Nesse contexto, importante o papel do Estado para garantir um mínimo de direitos a classe trabalhadora.

A flexibilização vem marcando o atual cenário das relações de trabalho, tendência mundial e brasileira. Sua propagação se dá sobre o modo de organizar e de gerir o espaço produtivo, bem como sobre as funções, os salários e a jornada de trabalho. As empresas encontram maior liberdade para promover alterações na função, contratação, remuneração e horário de trabalho dos seus funcionários. Para o trabalhador, o resultado é uma maior incerteza e imprevisibilidade quanto à sua atividade e à organização de sua vida diária, a qual passa a seguir os ditames do espaço produtivo. Deste modo, torna-se fundamental compreender a disseminação de práticas de flexibilização das relações de trabalho e seus efeitos sobre a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. Para empreender tal análise, partiremos de um estudo de caso sobre o setor de teleatendimento. Este se configura hoje como um dos setores que mais emprega no país, inserindo principalmente uma força de trabalho jovem e feminina, sendo ainda caracterizado como um setor com alto índice de rotatividade e marcado por relações precárias de trabalho.



Autor: André Chequini Manzello

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27680/flexibilizacao-trabalho-a-domicilio-trabalho-a-distancia-e-trabalho-a-tempo-parcial

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE