ArtigosPirataria se resolve com reforma tributária e trabalhista
Pirataria se resolve com reforma tributária e trabalhista
Cada dia mais tem se noticiado que o comércio ilegal da pirataria vem se espalhando de forma ordenada em todos os Estado da Federal.
Hoje é possível saber quem são os vendedores, quais os produtos comercializados, em que local e horário os produtos são vendidos, e ainda sim, muitos se perguntam por que não há qualquer tipo de fiscalização e repressão do Estado para combater de forma eficiente o crime organizado.
De fato, o Estado é órgão que através de seu poder de polícia tem o dever de fiscalizar e reprimir o crime de modo eficiente, mas ao contrário do que se pensa o Estado por si só não tem condições de reprimir o crime de pirataria, seja pela falta de aparato Estatal, interesse político e social, logística de armazenamento, legislação branda, comportamento inadequado mais socialmente aceito pela população, entre outros.
E nessa linha de raciocínio não faltam argumentos para o Poder Judiciário absolver os acusados com os mais variados argumentos, entre eles nos chama atenção um Juiz de primeira instância que ao fundamentar sua sentença resolveu absolver um Réu flagrado vendendo CD’s pirateados no comércio ilegal da região Central de São Paulo, sob o argumento de que “ao pobre ambulante acusado só teria sobrado a via da atividade ilícita, não por opção, mas pelas vicissitudes da convivência em sociedade e de suas primárias necessidades humanas” e sequencialmente na mesma linha de entendimento um Desembargador que confirmou ser “aceitável o comércio de artigos pirateados e contrabandeados pela esmagadora parcela da população, consumidora assídua dos produtos”