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Artigos A estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e os tribunais fiscais da Alemanha, Argentina e Espanha

A estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e os tribunais fiscais da Alemanha, Argentina e Espanha

Os tribunais fiscais existem no mundo todo, em cada país com alguma singularidade. Os estados encontram nesses órgãos um meio de tornar eficiente o controle e, principalmente, a cobrança dos tributos.

Espera-se que tal eficiência se dê por conta da especialidade dos órgãos que, por tratar apenas da matéria tributária, podem tomar decisões que vão ao encontro da correta aplicabilidade da legislação vigente, enquanto que os tribunais “gerais”, ou não específicos, não apresentam tanta familiaridade com a matéria.

Essa necessidade de criação de órgãos especializados em questões tributárias é defendida pela maioria dos doutrinadores, como Geraldo Ataliba1:

“Diversas razões recomendam que se crie um sistema de eliminação célere e eficaz desses conflitos, tendo em vista a harmonia fisco-contribuinte e os interesses públicos em jogo. Se todas as divergências forem submetidas ao poder judiciário, este submergirá sob o peso de um acúmulo insuportável de questões a julgar. Além disso – e também por isso – tardarão muito as soluções, em detrimento das partes envolvidas. Daí a razão pela qual, em quase todos os países, se criaram organismos e sistemas para reduzir o número de causas instauradas perante o poder judicial.”


Autor: Felipe Augusto Marcos

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27773/a-estrutura-do-conselho-administrativo-de-recursos-fiscais-e-os-tribunais-fiscais-da-alemanha-argentina-e-espanha

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