ArtigosAbertura de estoque pode gerar créditos tributários em PIS/COFINS
Abertura de estoque pode gerar créditos tributários em PIS/COFINS
De acordo com o artigo 12º da Lei nº. 10.883/2003 e artigo 11º da Lei nº. 10.637/2002, os estoques de abertura de bens destinados à venda e de bens e serviços, de que tratam o art. 3º, I e II das leis supracitadas, inclusive estoques de produtos acabados e em elaboração, existentes na data de inicio da incidência não cumulativa da contribuição para o PIS e COFINS, dão direito ao desconto de crédito presumido.
Cumpre ressaltar, que o crédito deverá se valer, exclusivamente, dos bens adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no país, devendo ocorrer, neste caso, a segregação dos bens importados, ainda que sujeitos ao PIS-Importação e a Cofins-Importação.
Inclusive os estoques destinados à fabricação de produtos sujeitos à incidência concentrada, que não geraram crédito na aquisição por terem sido adquiridos na época em que a incidência monofásica não estava integrada à não cumulatividade, exceto nos casos em que os produtos foram adquiridos com a alíquota 0 (zero), isentos ou não foram alcançados pela incidência das contribuições.