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Artigos Conheça alguns fatos sobre a carteira de trabalho

Conheça alguns fatos sobre a carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento do trabalhador, necessário e indispensável a qualquer cidadão que preste serviços e garante a seu titular tanto os direitos trabalhistas quanto os benefícios sociais. Por força de lei, o trabalhador tem que apresentá-la no ato da contratação, o que significa que o empregador não é obrigado a contratá-lo se tal documento não for entregue.

A CTPS serve como meio de prova da relação de emprego, de seu tempo de duração, de cláusulas importantes do contrato de trabalho, da participação do empregado no PIS e de dados relevantes à Previdencia Social.

Veja, a seguir, alguns fatos e recomendações importantes sobre a CTPS:

* Inserir ou omitir, na CTPS, informação que se saiba não ser verdadeira, pode resultar no crime de falsidade ideológica;

* A recusa do patrão em anotar a carteira do empregado pode ser motivo de despedida indireta (a popular “justa causa do empregador”);

* Deixar de registrar o funcionário para que ele continue a receber o seguro desemprego pode ser classificado como crime de estelionato qualificado, o que pode dar punição tanto para o empregado quanto para o empregador que tenha conhecimento da situação;




Autor: Frederico Eugênio Fernandes Filho

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27667/conheca-alguns-fatos-sobre-a-carteira-de-trabalho

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