ArtigosA necessidade de Mitigação do princípio do "pacta sunt servanda" nos contratos regidos sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
A necessidade de Mitigação do princípio do "pacta sunt servanda" nos contratos regidos sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
Busca-se com o presente artigo trazer considerações acerca da necessidade de se mitigar o princípio contratual do “pacta sunt servanda” 1, haja vista a existência de um consumo em massa no País, consequentemente, as partes contratantes cada vez mais se distanciam de uma pactuação onde se discute as condições do negócio, chamados de contratos paritários ou individuais, onde são discutidos individualmente, cláusula a cláusula, em condições de igualdade e com o tempo para as tratativas preliminares.²
Ao contrário, vislumbra-se cada vez mais a tendência de realização de negócios jurídicos de natureza consumerista, com a imposição de cláusulas pré-estabelecidas por parte do fornecedor/produtor de serviços e produtos, tirando do consumidor como parte mais frágil da relação de consumo, a possibilidade de se manifestar contra a imposição de condições que nem sempre transparecem equilíbrio e boa-fé contratual.
Outrossim, é necessário que tal princípio seja aplicado de forma mitigada, afim de que, na consecução dos contratos haja uma possibilidade de amenizar os prejuízos a serem experimentados pelo consumidor, as vezes vítima de um contrato extremamente oneroso, e, que subtrai da parte hipossuficiente o seu poder de decisão, seja por desconhecimento do espírito de seu conteúdo ou dada a impossibilidade de se modificar as cláusulas constantes nos malfadados contratos de adesão.