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Artigos A inconstitucionalidade da cobrança de pedágio por concessionárias de serviços públicos

A inconstitucionalidade da cobrança de pedágio por concessionárias de serviços públicos

O presente trabalho tem por objetivo a analisar a constitucionalidade da cobrança de pedágio por concessionárias de serviços públicos, prática esta cada vez mais comum, em razão do gradativo processo de diminuição das funções do Estado, concentrando-se nos dispositivos das Leis nºs 8.987 e 9.074, ambas de 1995, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos e que elenca os objetos passíveis de concessão pelo Poder Público, respectivamente. O método aqui utilizado consiste na análise de textos legais e conceitos jurídicos, interpretando-os à luz dos dispositivos constantes na Constituição Federal de 1988. Ao término da análise, constatou-se a existência no ordenamento jurídico pátrio de texto normativo, plenamente eficaz, que conduz a uma interpretação equivocada quanto ao instituto do pedágio previsto na Carta Magna. Por fim, chegou-se a conclusão de que a cobrança de pedágio por concessionárias de serviços públicos viola frontalmente ao texto constitucional, por se tratar o pedágio de espécie de tributo, cuja exigência compete única e exclusivamente ao Estado, mediante lei e autoridade administrativa competente, bem como por se tratar as estradas de bem de uso comum do povo, logo, a restrição ao uso desse bem deveria ser precedida da oitiva do titular do direito, e não da forma impositiva que é realizada unilateralmente pelo Chefe do Poder Executivo, mediante procedimento licitatório.


Autor: Fernando Pereira Lima

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27715/a-inconstitucionalidade-da-cobranca-de-pedagio-por-concessionarias-de-servicos-publicos

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