ArtigosParcelamento da Lei nº 11.941 e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Parcelamento da Lei nº 11.941 e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O presente trabalho visa analisar uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, elencada no inciso VI, do artigo 151, do Código Tributário Nacional, qual seja, o parcelamento, especificamente, aquele previsto na Lei nº 11.941/2009, analisando-se a partir de qual momento o mesmo passa a produzir seus regulares efeitos, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento, inserido ao artigo 151, do Código Tributário Nacional, pela Lei Complementar nº 104, de 2001, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, de acordo com o artigo 155-A, também do Código Tributário Nacional, as formas e condições para sua concessão serão reguladas por “lei específica”. É importante assinalar que a semelhança entre o parcelamento e a moratória é tamanha que muitos autores entendem ser aquele uma modalidade desta[1], ou seja, o parcelamento nada mais é que a prorrogação ou dilação do prazo de pagamento de determinado crédito tributário, pagamento este realizado em parcelas – diferentemente da moratória, onde o pagamento é feito de uma só vez. É benefício tributário que outorga aos Contribuintes a possibilidade de amortizar a dívida, impedindo a realização de atos constritivos, por parte da Fazenda Pública, durante sua vigência.