ArtigosValores de bens recebidos em devolução podem gerar créditos tributários
Valores de bens recebidos em devolução podem gerar créditos tributários
Segundo a previsão dos artigos 3º, incisos VIII, das Leis nº 10.637/2002 e10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes a bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não cumulativa.
O crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.