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Artigos Valores de bens recebidos em devolução podem gerar créditos tributários

Valores de bens recebidos em devolução podem gerar créditos tributários

Segundo a previsão dos artigos 3º, incisos VIII, das Leis nº 10.637/2002 e10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes a bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não cumulativa.

O crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.




Autor: José Carlos Braga Monteiro

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27621/valores-de-bens-recebidos-em-devolucao-podem-gerar-creditos-tributarios

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