ArtigosPrescrição como causa de extinção do próprio direito de crédito tributário
Prescrição como causa de extinção do próprio direito de crédito tributário
A relação tributária entre o Fisco e o contribuinte, apesar de conter traços do direito obrigacional, não pode se sujeitar a regras inadequadas para a sua realidade, ainda mais quando contraria dispositivos do CTN e os Princípios do Direito Constitucional Tributário. Ressalta-se, contudo, que não é autonomia do Direito Tributário que se defende, mas a utilização de institutos de maneira apropriada. Aqui, tem-se como objetivo específico o estudo acerca do instituto jurídico da prescrição no campo do direito tributário, visando demonstrar que, nesta seara, os seus efeitos têm um plus em relação aos da Teoria Geral do Direito. Para deslinde do feito, atestar-se-á tanto para os princípios do Direito Constitucional Tributário quanto para as demais previsões das leis infraconstitucionais, máxime o art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Como objetivo geral, será defendida a impossibilidade de as Fazendas Públicas perceberem créditos atingidos pelos efeitos da prescrição, hipótese pela qual o posicionamento adotado será a favor de os contribuintes poderem reaver este quantum indevidamente pago, exaurindo, afinal, todo o tema proposto.