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Artigos Sonegação é resposta para corrupção?

Sonegação é resposta para corrupção?

No inicio do mês de Abril, foi proferida sentença pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (processo nº. 2011011085400-0), condenando o fiscal tributário Jaime Pereira Sardinha por crimes previstos da Lei nº 8.429/92, referentes à improbidade administrativa. No caso, a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que imputou ao réu a pratica de várias condutas ímprobas, entre elas modalidades de corrupção, advocacia administrativa, sonegação de documentos, excesso de exação etc.

Para ter uma noção do rombo nos cofres públicos, o ex-agente foi condenado à devolução de R$ 1.434.162,30, valor acrescido ao seu patrimônio particular durante o período em que foi presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, de 2002 a 2005.

Casos como esse são (infelizmente) cada vez mais comuns. Tem se tornado unânime a descrença em nossos políticos. E quando um agente, fiscal tributário, cuja função em tese era evitar desvios e evasões, é condenado por estar inserido num sistema corrupto, a população fica sem chão. E algumas perguntas vêm à tona: há solução para corrupção, ou, como eliminar esse mal das esferas publicas?

Diante da falta de resposta sobre o tema e o aumento vertiginoso desses casos, muitos acham ser necessário também entrar no “esquema”, ou simplesmente não cumprir com suas obrigações de contribuinte. A partir daí sonegar corre o risco de tornar-se uma tendência. Aliás, uma tendência perigosa, pois contribui diretamente com o ciclo vicioso de corrupção e cultura extrativista que nos assola desde o século XVI.





Autor: José Carlos Braga Monteiro

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27585/sonegacao-e-resposta-para-corrupcao

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