ArtigosConsiderações acerca da execução individual de sentença coletiva
Considerações acerca da execução individual de sentença coletiva
A tutela coletiva se trata de uma proteção una de uma situação jurídica coletiva ativa ou efetivação de uma situação jurídica coletiva passiva (deveres jurídicos coletivos)[2]. O processo coletivo, por sua vez, trata-se de um feixe de relações jurídicas[3] nas quais em um dos polos está contida uma coletividade de pessoas[4], um grupo ligado por um fato com uma relação jurídica interna[5].
Emergidas de um ato jurídico complexo de formação sucessiva (procedimento)[6], o processo coletivo se impõe como condição para o exercício do poder jurisdicional, seja em face de uma coletividade, seja em prol dela.
Calha ressaltar, todavia, que a referida coletividade (ou grupo), para os fins de tutela coletiva, não pode ser meramente pessoas distintas a exercer conjuntamente seu direito de ação. Tal fato ensejaria, ao extremo, um litisconsórcio multitudinário[7]. O que gera a legitimidade para a tutela coletiva é a matéria litigiosa a ser discutida.
Por tal fato se fala em uma estrutura molecular de processo, no qual várias estruturas ou sistemas atômicos (individuais e isolados) estariam ligados por um fato ou relação jurídicos.