ArtigosManutenção de maquinas e equipamentos utilizados na produção de insumos geram créditos tributário
Manutenção de maquinas e equipamentos utilizados na produção de insumos geram créditos tributário
De acordo com o artigo 3º, incisos II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, redação dada pela Lei nº 10.865/200, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes às aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
As partes e peças de reposição em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou prestação de serviços, decorrente dos desgastes e perdas das propriedades físicas e químicas, bem como os serviços para conserto e manutenção das mesmas, abarcam a conceituação de insumos.
Por tratar-se de um ponto específico dentro de insumos, e que já encontra entendimento pacificado no âmbito da Receita Federal, conforme soluções de consulta nº 89 de 20 de Agosto de 2010 e nº 444 de 18 de Dezembro de 2007.