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Artigos Manutenção de maquinas e equipamentos utilizados na produção de insumos geram créditos tributário

Manutenção de maquinas e equipamentos utilizados na produção de insumos geram créditos tributário

De acordo com o artigo 3º, incisos II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, redação dada pela Lei nº 10.865/200, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes às aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.

As partes e peças de reposição em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou prestação de serviços, decorrente dos desgastes e perdas das propriedades físicas e químicas, bem como os serviços para conserto e manutenção das mesmas, abarcam a conceituação de insumos.

Por tratar-se de um ponto específico dentro de insumos, e que já encontra entendimento pacificado no âmbito da Receita Federal, conforme soluções de consulta nº 89 de 20 de Agosto de 2010 e nº 444 de 18 de Dezembro de 2007.



Autor: José Carlos Braga Monteiro

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27558/manutencao-de-maquinas-e-equipamentos-utilizados-na-producao-de-insumos-geram-creditos-tributarios

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