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Artigos A validade das negociações coletivas na flexibilização da jornada ‘in itinere’

A validade das negociações coletivas na flexibilização da jornada ‘in itinere’

O tema abordado esta ligado diretamente ao direito do trabalho e ao direito constitucional, possuindo um alto grau de importância para as relações trabalhistas, inclusive no que se refere à livre manifestação de vontade das partes e ao livre condicionamento de regras individuais e coletivas, cabendo sempre ao sindicato da classe preservar os direitos e garantias fundamentais.

As abordagens principais do tema serão os acordos e negociação coletiva de trabalho, que tiveram origem com a busca de regramento às relações existentes entre empresas e empregados, de forma que os direitos e garantias fundamentais, seja do empregador ou do empregador, fossem independentemente da situação, respeitados e cumpridos, coisa que em determinado momento da história não acontecia efetivamente, isso, pois, o Estado era considerado Liberal nas relações sociais, o que favorecia de certa forma, o descumprimento de tais direitos. Assim, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVI consagrou o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que constituiu um significativo avanço ao direito moderno, sobretudo ao direito do trabalho.



Autor: Wesley Ceolan

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27533/a-validade-das-negociacoes-coletivas-na-flexibilizacao-da-jornada-in-itinere

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