ArtigosDuplicatas vencidas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Duplicatas vencidas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
De acordo com a legislação vigente podem ser deduzidas duplicatas de até R$ 5.000,00, por operação (termo definido IN SRF nº 93/1997, artigo 23 §§ 2º e 3º), vencidas há mais de seis meses, e não pagas, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nesse escopo, também há a possibilidade da dedução de duplicatas não pagas de valor entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 vencidas há mais de um ano, desde que tenham sido iniciados e mantidos os procedimentos de cobrança via administrativa, tais como notificação extrajudicial e protesto.
No caso de duplicatas superiores à R$ 30.000,00, apenas poderão ser deduzidas aquelas vencidas há mais de um ano e desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais de cobrança.