O Projeto de Lei nº 4330 de 2004 é de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), e dispõe acerca da terceirização de serviços especializados no âmbito público e privado.
Mas o que é Terceirização?
Segundo Alice Monteiro de Barros, a terceirização é um fenômeno "que consiste em transferir para outrem atividades consideradas secundárias, ou de suporte, mais propriamente denominadas de atividade-meio, dedicando-se a empresa à sua atividade principal, isto é, à sua atividade fim."
Atualmente, não temos no Brasil uma legislação de aplicação plena sobre a terceirização permanente nas empresas. Nem mesmo para normatizar esse fenômeno com intuito de evitar as fraudes que têm ocorrido.
A única regulamentação geral é a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, mas que também não tem sido suficiente para impedir a precarização das atividades laborais. A mencionada Súmula possibilita a contratação por empresa interposta nos casos do trabalho temporário; dos serviços especializados ligados à atividade meio do tomador e dos serviços de vigilância; de conservação e limpeza, desde que não haja a subordinação direta e a pessoalidade, e aplica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Quanto a Administração Pública, a Súmula não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, que vai de acordo com o Artigo. 37, II, da Constituição Federal.