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Artigos Juros sobre capital próprio é meio de obter benefícios tributários para a empresa

Juros sobre capital próprio é meio de obter benefícios tributários para a empresa

Os Juros sobre Capital Próprio (JSCP) devem ser calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica, excluindo-se as Reservas de Reavaliação de bens ainda não realizados e a Reserva de Correção Monetária Especial, conforme previsto na Lei nº 8.200/1991.

Sobre o patrimônio líquido ajustado aplica-se a variação da Taxa de Juros em Longo Prazo (TJLP), divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, com observância ao limite de 50% do lucro do exercício antes da contabilização dessa despesa ou do somatório dos lucros acumulados com reservas de lucros. Salienta-se que o Cálculo dos juros quando existirem alterações do Patrimônio Líquido durante o período, deve ser efetuado pro-rata.
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A dedutibilidade é condicionada à existência de lucros computados antes da dedução de juros e de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante que deverá ser igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados, podendo o contribuinte optar pelo maior dos dois valores. Quando o limite a ser utilizado for o lucro do próprio período, deverá ser considerado o valor após a Contribuição Social e antes do Imposto de Renda, conforme determina o artigo 29, da IN SRF 93/1997.



Autor: José Carlos Braga Monteiro

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27379/juros-sobre-capital-proprio-e-meio-de-obter-beneficios-tributarios-para-a-empresa

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