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Artigos A função punitiva como mecanismo de efetivação da boa-fé objetiva nas relações jurídicas

A função punitiva como mecanismo de efetivação da boa-fé objetiva nas relações jurídicas

O presente ensaio almeja alimentar a chamada ‘reoxigenação do direito civil’, denotando-se suas atuais vicissitudes, mormente em face das relações jurídicas travadas no cotidiano do dito ‘homem comum’, posto a patente carência de mecanismos judicial de coação, com pungência suficiente à induzir o adimplemento contratual sem a intervenção do Judiciário. É dizer, o ordenamento jurídico pátrio precisa de um instrumento proativo apto à salvaguardar os direitos de seus jurisdicionados em tempo hábil, sem os percalços e dissabores de um litígio processual.

Nesta esteira, salienta-se a vastidão de processos ajuizados visando o adimplemento de obrigações oriundas das relações de consumo, aperfeiçoadas via contrato de adesão ‘em massa’, descumpridas por nítida má-fé dos fornecedores, que optam pela ilicitude no ‘atacado’, sabendo que apenas haverá rechaço judicial à sua conduta no ‘varejo’. No fim das contas, na balança do ‘custo x benefício’, deixando qualquer juízo ético e moral de lado, verifica-se certa lógica econômica neste procedimento.



Autor: Rafael Novais de Souza Cavalcanti

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27376/a-funcao-punitiva-como-mecanismo-de-efetivacao-da-boa-fe-objetiva-nas-relacoes-juridicas

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