ArtigosNova Lei que permite direitos ao trabalhador doméstico já em vigor
Nova Lei que permite direitos ao trabalhador doméstico já em vigor
Ficou determinado que o empregado doméstico que trabalhar pelo menos dois dias na semana para uma mesma casa ou família. A duração semanal do trabalho doméstico não poderá exceder oito horas diárias e 44 semanais. Se houver horas a mais trabalhadas, elas serão pagas como hora extra ou formarão um banco que poderá ser convertido posteriormente em folgas.
Os domésticos terão direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para a Previdência, entre outros. Com os novos direitos, o patrão deve ter um acréscimo médio de 20% nos gastos com os trabalhadores domésticos.
O patrão deverá pagar 8% do salário do empregado ao INSS, 0,8% para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, 8% de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais 3,2%, que vai formar uma espécie de poupança a que o empregado terá direito a sacar em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo será gerido pelo FGTS e foi uma forma encontrada por Jucá para evitar que o patrão seja obrigado a pagar, de uma vez, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão injustificada - como acontece em empresas.
Nos casos de demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão terá o direito de sacar o fundo formado pelo pagamento mensal dos 3,2% sobre o salário do empregado.
O recolhimento desses benefícios será feito por meio de uma guia única de pagamento, chamada de SuperSimples doméstico. Para os patrões com dívidas em relação aos benefícios de seus funcionários, como o recolhimento de INSS atrasado, haverá um programa de regularização desses débitos. Ele retira as multas incidentes sobre o valor final e as abre a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 vezes.