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Artigos Restrições ao trabalho da mulher:

Restrições ao trabalho da mulher:

Partindo do exame de algumas normas vigentes no início do século XX sobre as restrições impostas ao trabalho da mulher, analisam-se as que remanesceram no ordenamento jurídico hodierno, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse prisma, pondera-se sobre eventual caráter discriminatório ou protecionista, tendo em vista, notadamente, o princípio da igualdade, consagrado pelo art. 5º, inciso I, da CF. Ao final, apresenta-se conclusão sobre o assunto abordado.

Palavras-chave: Trabalho. Mulher. Proteção. Discriminação.

Sumário: Introdução. 1 Restrições ao trabalho da mulher. 2 Trabalho noturno. 3 Trabalho em condições insalubres, perigosas e penosas. 4 Trabalho extraordinário. 5 Trabalho com peso. Conclusão.



INTRODUÇÃO

Durante vários anos, a legislação brasileira possuiu caráter demasiadamente tutelar em relação à mulher, fixando muitas normas que, atualmente, seriam tidas como injustificáveis e, por que não dizer, discriminatórias, mormente à vista da sociedade evoluída em que vivemos.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, seguida da realização de modificações na própria legislação infraconstitucional, os preceitos em comento, já não recepcionados pela primeira, acabaram, porém, sendo efetivamente revogados do texto normativo, remanescendo, a rigor, apenas aqueles de cunho eminentemente protecionista que teriam por fim salvaguardar a integridade física da mulher, especialmente enquanto mãe.

Nesse contexto, tem o presente artigo por objetivo analisar as principais circunstâncias que ensejaram a incidência de normas desse estilo, ponderando-se sobre o seu efetivo caráter protecionista ou discriminatório, à vista da evolução ocorrida entre as normas então vigentes no início do século XX e as que hoje se encontram previstas na legislação pátria



Autor: Fabiana Santalucia Fernandes

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27319/restricoes-ao-trabalho-da-mulher

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