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Artigos CHEQUE: O DIREITO DE COBRAR E OS LIMITES JURÍDICOS PARA SUA COBRANÇA E INDENIZAÇÕES POR EXCESSO COMETIDO

CHEQUE: O DIREITO DE COBRAR E OS LIMITES JURÍDICOS PARA SUA COBRANÇA E INDENIZAÇÕES POR EXCESSO COMETIDO

Historicamente, o cheque tinha uma utilidade interessante. Surgiu na Idade Média, no qual depositavam o ouro numa oficina do ouvires, que tinha certa segurança, sendo que artesãos emitiram papéis que representavam ouro que guardavam, obrigando seu cambio pelo valor em metal precioso.

Após esta fase da história da humanidade, já no século XIV, o comércio foi utilizando-se destes papéis como representando valores fixos, surgindo também outras espécies de título de crédito.



Em meados de 1605, cria-se o Banco da Inglaterra, local que tinha por função guardar todo ouro do reino e disponibilizar papeis que o representavam, sendo que eram emitidos pelo Estado.

Atualmente, quase não se muda muito a finalidade do cheque, a diferença que as instituições financeiras detêm a disponibilização para seus clientes este título de crédito. É menos usual do que de costume, pois se utiliza mais o cartão de crédito com forma de pagamento, parcelando determinados valores.

Atendo-se numa conceituação mais simples possível, o Cheque é uma ordem de pagamento à vista, expedida contra banco sobre fundo depositado na conta de seu emitente para pagamento ao seu beneficiário.




Autor: Luiz Fernando Pereira

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27186/cheque-o-direito-de-cobrar-e-os-limites-juridicos-para-sua-cobranca-e-indenizacoes-por-excesso-cometido

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