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Artigos Decisões judiciais sob o prisma do impacto econômico-financeiro

Decisões judiciais sob o prisma do impacto econômico-financeiro

O Sistema Tributário Nacional estruturado no Capítulo I, do Título VI da Constituição Federal de 1988 é o mais perfeito que se conhece no mundo.

Um número infindável de princípios tributários limita o poder tributário do Estado, tanto para instituir tributos, como também para cobrá-los coativamente, por conta dos direitos fundamentais enumerados no art. 5º. Esses direitos fundamentais, por resultarem da soberania popular (parágrafo único, do art. 1º da CF), acham-se acima do poder político do Estado. E esses direitos não se limitam aos enumerados no art. 5º, pois acham-se espraiados em diversos textos de Constituição. Tudo que representa um “NÃO” contra o poder político do Estado configura direito fundamental protegido por cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV da CF).

Os princípios do devido processo legal em sentido material e processual, bem como o princípio do contraditório e ampla defesa limitam o poder do Estado na cobrança de tributos. E mais, o excesso de exação fiscal configura conduta tipificada § 1º, do art. 316 do Código Penal.



Autor: Kiyoshi Harada

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/26857/decisoes-judiciais-sob-o-prisma-do-impacto-economico-financeiro

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