ArtigosDecisões judiciais sob o prisma do impacto econômico-financeiro
Decisões judiciais sob o prisma do impacto econômico-financeiro
O Sistema Tributário Nacional estruturado no Capítulo I, do Título VI da Constituição Federal de 1988 é o mais perfeito que se conhece no mundo.
Um número infindável de princípios tributários limita o poder tributário do Estado, tanto para instituir tributos, como também para cobrá-los coativamente, por conta dos direitos fundamentais enumerados no art. 5º. Esses direitos fundamentais, por resultarem da soberania popular (parágrafo único, do art. 1º da CF), acham-se acima do poder político do Estado. E esses direitos não se limitam aos enumerados no art. 5º, pois acham-se espraiados em diversos textos de Constituição. Tudo que representa um “NÃO” contra o poder político do Estado configura direito fundamental protegido por cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV da CF).
Os princípios do devido processo legal em sentido material e processual, bem como o princípio do contraditório e ampla defesa limitam o poder do Estado na cobrança de tributos. E mais, o excesso de exação fiscal configura conduta tipificada § 1º, do art. 316 do Código Penal.