ArtigosNovos caminhos no combate contra as guerras fiscais
Novos caminhos no combate contra as guerras fiscais
No ultimo dia 18 de Fevereiro o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou telefone.
O Protocolo ICMS nº 21/2011 autoriza a cobrança do ICMS nos Estados de destino das compras feitas pela internet. No entanto, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) o protocolo é ilegal, haja vista o imposto só poder ser cobrado nos Estados de origem dos produtos.
Nesse sentido, a decisão do Ministro Fux entende a cobrança em dois momentos da operação como bitributação e, por isso, é inconstitucional. "O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos Estados subscritores deve ser repudiada", declarou o ministro.