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Artigos Gratificações aos empregados são totalmente dedutíveis da base de cálculo do IRPJ

Gratificações aos empregados são totalmente dedutíveis da base de cálculo do IRPJ

Leitura para empresários

Os pagamentos realizados a título de gratificação aos empregados são totalmente dedutíveis, sem limitação de valor. Importante salientar que a provisão para gratificação de empregados continua sendo não dedutível. Tal qual gratificações pagas a dirigentes e administradores, de acordo com Soluções de Consulta da RFB.

De acordo com disposição do Regulamento do Imposto de Renda, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. Também, as despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Cabe ressaltar que isso é aplicável também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.



Autor: José Carlos Braga Monteiro

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27171/gratificacoes-aos-empregados-sao-totalmente-dedutiveis-da-base-de-calculo-do-irpj

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