ArtigosLei 12.740: A inclusão de “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial” como atividade perigosa.
Lei 12.740: A inclusão de “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial” como atividade perigosa.
Segundo o dicionário Michaelis, perigo é uma situação em que esta ameaça a existência ou integridade de uma pessoa ou de uma coisa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decreto-lei N.º 5.452, de 1 de maio de 1943, aprovado durante o governo do então presidente Getúlio Vargas, trazia em seu artigo 193 o seguinte texto:
"Haverá nas máquinas dispositivos de partida que lhe permitam o início dos movimentos sem perigo para os trabalhadores."
Ao ler o texto do artigo acima, talvez você se pergunte como isso está relacionado à inclusão de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial na relação de trabalhadores que exercem atividade perigosa, e, assim, deverão receber o Adicional de Periculosidade, direito conseguido pela Lei N.º 12.740, de 8 de dezembro de 2012, assunto da presente consideração.