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Artigos Aluno de autoescola e sua proteção à luz do CDC

Aluno de autoescola e sua proteção à luz do CDC

Algumas autoescolas cobram um preço à vista e outro no cartão. É abuso ao direito do consumidor. O que pode acontecer é colocar os juros do próprio cartão. Caso o preço do pacote, como qualificam o curso na autoescola, custe R$ 300,00 à vista, jamais poderá ser superior aos R$ 300,00 no cartão. Não é o consumidor que tem que arcar com as taxas cobradas pela bandeira do cartão ao fornecedor de serviços. Acontecendo, seja claro afirmando que é ilegal.

Insistindo a pessoa do estabelecimento você poderá dar voz de prisão, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. (Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito). Ligue para 190 e denuncie. Caso não compareça policial vá ao PROCON mais próximo. Poderá ainda com testemunha procurar a Corregedoria da Policia e faça a denúncia (art. 319 do Código de Processo Penal) de prevaricação, ou seja, quando o funcionário público deixa de receber sua queixa ou não toma providências.





Autor: Sergio Henrique

Fonte: Jus Navegandi

Matéria Original: http://jus.com.br/artigos/27133/aluno-de-autoescola-e-sua-protecao-a-luz-do-cdc

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