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Artigos Associação não pode propor ação em benefício de clube

Associação não pode propor ação em benefício de clube

"Há precedentes desta Câmara e deste Tribunal reconhecendo a ilegitimidade ativa de torcedores para a propositura deste tipo de ação. Consequentemente, haveria a ilegitimidade das associação que os representa". Assim, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela em quatro recursos a favor da Confederação Brasileira de Futebol, para manter decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que retirou quatro pontos da Portuguesa no Campeonato Brasileiro de 2013, o que provocou o rebaixamento da equipe à Série B da competição.

Dos quatro recursos analisados, três foram movidos por torcedores e uma por uma associação de consumidores. Todos haviam conseguido liminar em primeira instância para suspender a eficácia do julgamento do STJD. Porém, incoformada, a CBF recorreu ao TJ-SP.

Representada pelo advogado Carlos Miguel Aidar, do Aidar SBZ Advogados, a CBF argumentou que os agravados são partes ilegítimas porque não podem pleitear direito de terceiro, que não houve esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva e que haveria investigação iniciada pelo Ministério Público na qual há indícios de que a Lusa tinha conhecimento da suspensão do jogador Héverton, cuja escalação para a partida contra o Grêmio, em 8 de dezembro, foi tida pelo STJD como irregular, fato que levou à punição do clube paulista.

O juiz acolheu os argumentos da CBF e complementou: "Admitir-se, por hipótese, a legitimidade ativa do torcedor, ou de uma reunião de torcedores, através de associações, possibilitaria o ajuizamento, em tese, de um número expressivo de ações, paulatinamente, em comarcas distintas, dificultando a defesa da parte contrária e contribuindo para a indefinição da situação dos clubes e campeonatos.

Apesar de ter suspendido as liminares, o juiz não acolheu o pedido da CBF para que a decisão seja válida para decisões futuras. "Não vislumbro, contudo, de plano, possibilidade de ampliação do efeito suspensivo atribuído a este recurso, para atingir outras decisões, inclusive futuras. A questão será submetida à Câmara Julgadora", concluiu.

O advogado da CBF Carlos Miguel Aidar informou que, até esta sexta-feira (7/2), estas eram as últimas liminares que suspendiam a decisão do STJD quando ao resultado da Portuguesa.


Autor: Tadeu Rover

Fonte: Conjur

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-fev-08/associacao-consumidor-nao-propor-acao-beneficio-clube

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